Potencialmente Perigosos ou potencialmente em perigo?

Potencialmente Perigosos ou potencialmente em perigo?

Não sou politicamente correto. Não o devemos ser quando falamos de seres vivos.

Devido ao meu trabalho diário com várias espécies e famílias com animais de estimação, diariamente questiono-me e reflicto sobre a interação humano-animal e procuro incessantemente um equilíbrio social para que ambas as espécies vivam em harmonia.

Desta forma, e devido ao constante mediatismo sobre algumas raças, cabe-me livremente escrever alguns factos, comentar as situações recentes e questionar outras, deixando claro que é um artigo baseado em estudos atuais, factos científicos (Ver todas as Referências no final do artigo) e pela experiência prática de resultados eficazes que diariamente comprovo e questiono como forma de auto-imposição de atualização regular na área.

A quem não concordar, peço apenas que apresente argumentos que tenham uma validade factual na comunidade científica como eu vou colocar e disponibilizar no final da página e convido à leitura. Caso contrario, são meras opiniões pessoais embelezadas socialmente ou por simples frustrações e sem validade factual, as quais dispenso solenemente. Os cães merecem mais do que simples demonstrações de poder do homem primitivo.

A ciência não tem bom nem mau ou é uma verdade absoluta, a ciência é o que é e diariamente é questionada e estudada, cabe às pessoas seguirem ou não os estudos recentes na área.

Segundo o U.S. Department of Health & Human Services, nos Estados Unidos, aproximadamente 4,5 milhões de mordidas de cães ocorrem a cada ano, num universo estimado de 78 milhões de cães (2016). 41 dessas mordidas resultaram em morte (0.00000053%), sendo 18 em adultos acima dos 30 anos, 13 em crianças com 9 anos ou menos e 10 em recém-nascidos entre os 3 e os 6 dias.
FONTE: http://www.dogsbite.org/dog-bite-statistics-bibliographies-government-studies.php

Em todas as sociedades existem o estereótipo de algumas raças como “más” e “perigosas”. O próprio poder legislativo dissemina essa tendência ao criar legislação própria para determinadas raças de cães e colocá-las em especial condição de treino. Estamos assim a condenar grupos e não indivíduos. Querem tratar dos sintomas sem tratar do verdadeiro problema: Falta de conhecimento social e a limitação profissional de escolha imposta pela falta de regulamentação da própria legislação.

O processo de domesticação do cão (Canis lupus familiaris ou—agora commumente chamado no meio científico de— Canis familiaris ) estima-se que começou entre os 15.000 e os 30.000 anos atrás. Desde então, a seleção natural do cão foi gradualmente sendo desrespeitada. A seleção artificial por via dos humanos começou a imperar para que a espécie fosse “ajustada” à necessidade humana. A própria deterioração social intra-espécie em grupo começou a deteriorar-se, como demonstram estudos efetuados em 1991, 2004 e 2007 que comparou os índices de interações agonísticas num grupo de lobos (Canis lupus) e em vários grupos de cães, agrupados por raças (Feddersen-Petersen, ler nas referências). Esta espécie teve uma linha de tempo de adaptação natural muito curta num contexto evolucionário, em menos de 10 anos, os cães começaram a ser confinados em apartamentos ou espaços fechados, aumentando exponencialmente os problemas comportamentais.

Os próprios processos de imprinting e desenvolvimento da espécie estão a ser manipulados consoante as estratégias de marketing ou tendências sociais, sempre em prol do “Bem-estar animal”, dizem. E isto é somente a ponta do icebergue.

Os conceitos humanísticos e moralisticos em criar uma “cidadania” para os animais domésticos está a criar um paradigma na forma da ação política. Por um lado, temos uma legislação somente teórica que segue princípios de proteção meramente humanitários sem ter em conta as necessidades naturais individuais da espécie. Por outro, apenas nos são dadas obrigações sem qualquer tipo de formação ou informação. E ainda dentro dessa legislação, temos uma discriminação de raças (grupo), com regras e deveres específicos que devem ser seguidos. Mesmo as entidades fiscalizadoras tiveram uma formação bastante limitada, onde a maioria das vezes desconhece a própria lei e não sabe distinguir ou assinalar as raças em questão.

Entramos assim num círculo político perigoso, onde a lei protege totalmente uma espécie, mas por outro lado condena previamente vários grupos da mesma.

De momento, Portugal é um desses exemplos. Com sete raças consideradas “potencialmente perigosas”.

A lei portuguesa considera potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

A própria definição por si só num contexto científico não tem qualquer fundamento ou argumento para que apenas determinadas raças estejam incluídas. Temos apenas uma definição vaga, feita de propósito para irem incluindo raças conforme considerem necessário. E vamos por partes:

– “Características da espécie”. A nível de taxonomia, Canis lupus familiaris é uma sub-espécie do Canis lupus que abrange todas as raças de cães conhecidas e não um grupo específico ou restrito de raças. De momento, novas correntes utilizam apenas Canis familiaris, pelo facto das novas e atuais raças serem na sua maioria fruto da seleção artificial.

– “Comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula”. Compreende-se assim que a legislação afirma que só estas sete raças apresentam comportamento agressivo. Além de não ter o mínimo de pesquisa, o legislador apresenta um total desconhecimento do que escreve. E assim o comprovo através de artigos de cientistas de renome mundial. Recomendo a leitura:  O que é agressividade e comportamento agressivo; Herança e ambiente. E já que queremos fazer a discriminação por raças, mais um estudo que demonstra o nível de agressividade entre raças. E se queremos ainda mais precisão, um estudo sobre a influência da dimensão craniana com a pressão mandibular e um estudo atual sobre o mapa genético do medo e agressividade dos cães.

Um estudo comparativo recente sobre incidentes com raças legisladas como “perigosas” e raças não legisladas demonstra que não existe razão para tais legislações existirem.

Sendo assim, e perante todos estes factos, cabe-me fazer algumas questões sobre estas situações. Será de todo importante questionarmos a quem de direito e lançarmos esta discussão em praça pública se realmente queremos mudar algo. Quem permanece no silêncio ou isenção, compactua de forma criminosa com estas situações, por mais que possa dizer o contrário.

Com a política de proteção animal atual, é inadmissível que haja esta classificação de um grupo específico de raças e suas variantes. É dada a entidades específicas uma total liberdade para ministrar esta formação sem existirem consultorias externas e/ou  internacionais sobre formação de detentores em ambiente social.

Vai abrir-se um precedente muito perigoso em Portugal que deve ser já parado antes de ter consequências desastrosas.

Os temas apresentados e a duração das formações são  um atentado ao bem-estar animal e política atual de proteção animal e à própria ciência caso seja seguida uma linha de treino que em nada é realista com as necessidades individuais, com a sociedade ou com o ensino social atual praticado pelo mundo inteiro com fundamentos e bases científicas atualizadas.

As questões urgentes que se deve colocar a quem irá efetuar determinadas certificações no âmbito da sociedade civil perante a legislação atual são:

– Qual a formação dos instrutores destes cursos além de metodologias e conhecimentos além das suas áreas de atuação? Como podem os mesmos demonstrarem estarem aptos para tal certificação?

– As formações e certificações dadas vão ser baseadas aos treinos operacionais das mesmas?

– Quantos cães destas raças estão ao serviço dessas entidades para que sejam somente eles a ministrar essa formação?

– Qual o critério de formação numa sociedade civil para os candidatos a treinadores terem de efetuar provas de mordedura com fato com um cão previamente selecionado?

– Depois desta certificação de uma hora teórica aos treinadores, estarão eles aptos para fazer treinos e modificação comportamental, assim como terapias comportamentais a cães que apresentem determinados comportamentos indesejáveis?

– Caso nem haja formação mas somente testes teóricos e práticos de um dia (o que realmente prevejo acontecer como forma de “acelerar” o processo), como se selecionarão os candidatos tendo em vista que a atividade profissional não é regulamentada no País?

– Como justificam proibir os candidatos de usarem determinados materiais se as entidades avaliadoras os utilizam diariamente na  rotina de treino? E quais os critérios científicos que os utilizam tendo como base os estudos mais recentes sobre as consequências a médio longo prazo desses materiais nos cães?

– Segundo a lei, um cão perigoso é todo o cão que já tenha mordido ou ferido alguém, ou atestado como perigoso pelo veterinário. Sendo assim, em apenas uma hora serão abordados tantos assuntos que permitem a habilitação de um treinador para tal?

– Os detentores vão ter uma formação de quatro horas, que critérios foram utilizados para que essa duração seja suficiente? Que prova teórica ou prática é feita?

– Os detentores terão uma abordagem à mordedura? Não deveria essa sensibilização ser efectuada e disponibilizada a nível nacional como prevenção em todas as raças?

– Porquê um treinador necessita de ter provas de figurância? Quais os critérios desta formação no âmbito civil?

– Seguindo a filosofia da questão acima, pode-se premeditar que a formação vai basear-se somente na apresentação de um cão próprio ou da própria entidade e com regras de modalidades desportivas? Onde isso se enquadra no real contexto social?

– Que critérios científicos fundamentam a teoria e prática destas formações? Quais as instituições procuradas e que pessoas delinearam as mesmas?

– Quais os critérios para que os limites de trela para as raças potencialmente perigosas estejam limitadas a um metro, e por sequência, qual a definição de um passeio tendo em conta as necessidades naturais da espécie e a promoção da socialização?

– Qual o critério cientifico para que o treino seja efetuado somente a partir dos 6 meses de idade, tendo em conta que o período de socialização é muito anterior a essa data?

– Qual o modelo e programação de treino que serão efetuados pelas escolas? Fica ao critério individual? Quais as bases para tal?

Estas perguntas são precisas e de resposta direta. Perguntas que muitos não fazem por medo de represálias. Pessoalmente não serei hipócrita em não concordar mas depois ir fazer essas certificações que estão contra o conhecimento da natureza da espécie, da actualidade científica e dos meus princípios. Não estaremos a ajudar na luta pela mudança a compactuar com esta situação , estamos antes a confirmar que o modelo antigo que tanto se critica está correto.

Esta lei é um “lavar de mãos” que, devido à urgência de se apresentar algum resultado, vai se basear nas próprias limitações nacionais em relação a este assunto. E olhando para um futuro não muito longínquo, a consequência de todas as exigências e limitações levará à própria extinção dessas raças no território nacional, certamente o objetivo final camuflado de forma sútil como este processo tem sido levado e calado por tantos “defensores”. Estes argumentos anteriores como base tantos condicionantes na interação dessas “raças” com a própria espécie e com o agravante da ignorância social ao verificar um cão de açaime e/ou com um laço amarelo na trela (aconselho pesquisa. Até lá, factores económicos estarão acima do “tal do bem-estar animal” e certamente muitos lobbies internos nos treinos dessas raças em escolas civis mesmo sem ordem superior irão acontecer. Basta uma simples pesquisa google e verão que muitos membros de forças policiais e militares já estão a fazer treinos civis sem autorização superior, muito menos regulamentada sob a cobertura de clubes desportivos ou “regimes de voluntariado” em escolas/empresas. E a grande maioria dá “formação de treinadores” baseadas pura e simplesmente em técnicas policiais/militares ou de competição.

É importante termos em atenção que a agressividade não é uma característica da raça mas sim um comportamento apresentado com uma função específica, numa situação específica. Importante também é ressaltar que a escolha destas raças são meramente sociais e não científicas, caso contrário, em todo o mundo as raças “potencialmente perigosas” seriam as mesmas e não divergiam de País para País conforme se constata numa rápida pesquisa na internet. Mais uma razão de que o problema está na educação e conscientização social.

A solução?
Recomendo uma revisão urgente desta legislação e implementar um curso nacional para todos os detentores de cães, independente da raça, com matérias adaptadas à realidade social e científica, com a formação profissional de treinadores em instituições científicas internacionais aliadas a escolas que sigam metodologias e conhecimentos atualizados com uma taxa reduzida e benefícios sociais para os detentores e os seus cães. A formação/reconhecimento profissional e legislação deve ser alargada a todas as áreas de serviços pet, inclusive pet-sitting, dog walking e todas as variantes.

As matérias teóricas não devem ser menos do que 8 horas de formação sobre legislação, comportamento e linguagem canina, conhecimentos básicos de primeiros-socorros e a interação com os cães. A componente prática não menos de 10 horas em vários ambientes interno/externo com metodologias atualizadas de ensino canino e adequar o programa à necessidade de cada cão, porque a experiência diz-me que não são técnicas padronizadas para todos os cães que vão prevenir problemas, e a ciência demonstra as consequências de várias metodologias generalizadas aplicadas no treino. Baseado nestes estudos, será necessária a própria proibição e criminalização do uso de determinados métodos e materiais de treino, conforme a nova lei de proteção animal em Madrid e as normas em alguns países europeus, dentre eles a Dinamarca. Algo contudo que já deveria acontecer segundo o Decreto de lei 13/93, Capítulo II, artigo 7.

É necessário também um curso personalizado para todos os detentores com cães a partir dos 2 meses (e não 6 meses), iniciativas sociais de informação e uma legislação que realmente funcione na prática, criando um excelente início na mudança da mentalidade social. Estereotipar determinadas raças é um crime à ciência e às sociedades que, mesmo com determinadas raças proclamadas (potencialmente) perigosas, seguem políticas de educação social nesse sentido. Socialização dos cães aos mais diferentes estímulos da sociedade logo a partir das 8, 9 semanas e a educação das famílias é a urgência.

Todas as formações que faço aos detentores de cães na Dinamarca e tenho total conhecimento noutros países da Escandinávia, têm uma eficácia elevada no âmbito de ensino social e sem a necessidade do uso de determinados materiais que causam dor e medo aos cães mesmo num contexto desportivo ou operacional. Aliás, a grande maioria desses materiais é PROIBIDA nesses países. Faço sempre questão de publicar fotos e vídeos a demonstrar. E sim, na Dinamarca e em vários países também há determinadas raças que são discriminadas. 

Transmitir o conhecimento real e adaptar as necessidades de treino ao indivíduo é a chave para a mudança e criar uma consciencialização social sem “achismos”. Não tenhamos medo de perguntar, caso contrário, sintam vergonha sempre que possam comentar estes assuntos publicamente.

Não cabe a mim dizer o que é certo ou errado, simplesmente as sociedades necessitam de fugir dos eufemismos e camuflagem da realidade e decidirem de forma clara e concisa o que realmente querem, longe dos espectáculos políticos. Andamos de momento a tentar agradar o mais possível e a pensar o menos necessário.

Não quero dizer com o texto acima que ao implementar-se o conjunto de soluções nunca mais haverão mordidas. Mordidas sempre haverão. Mas, ao pensarmos seriamente no assunto sem influência externa, chegamos à conclusão que estes assuntos somente são noticiados debatidos por alguns dias (antes de caírem novamente no esquecimento) quando são determinadas raças. E quando não há confusão entre raças, porque as próprias autoridades as confundem na rua, o que é vergonhoso.

O foco da prevenção e formação das pessoas deve ser incluída até em materiais escolares. 2 ou 3 folhas num livro escolar a ensinar às crianças como interagir com um animal doméstico não é um favor, é uma necessidade, conforme apontam as estatísticas no início deste artigo. De momento apenas se debate os “perigos” de 7 raças, quando o real perigo é o “desconhecimento social sobre os cães” misturado com a falta de civismo (desde o apanhar dejetos à delinquência de andar com cães soltos sem respeito pelos restantes) e de nada adiantam reportagens ou entrevistas se nada mudar. Que critérios e “especialistas” definiram estas raças como potencialmente perigosas? Certificações específicas para determinadas raças não resolverão o problema, pelo contrário, vão sim criar ainda mais um fosso de ignorância que em nada ajuda a nossa sociedade.

Dispenso e pessoalmente envergonho-me com esses protagonismos de ocasião.

Seria interessante também a própria comunicação social noticiar de acordo com o seu código deontológico, e utilizar o seu poder de influência social para consciencializar e denunciar estas situações em vez de utilizar o próprio mediatismo de ocasião. Será que a guerra pelas audiências estará acima da verdade que deveriam se reger?

Não é vergonha pedir ajuda. Os cães não querem, troféus ou filosofias extremistas que nós os humanos teimamos em continuar a ter para com eles, eles apenas desejam o nosso respeito e compreensão. É esse o nosso dever.

 

Referências e estudos

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Comparação das consequências no bem-estar dos cães com treinos de coleiras de choque vs treino baseado em reforço.

Comparação do stress e efeitos de aprendizagem com três tipos de metodologias de treino.

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Uso de colares elétricos no treino de cães — Efeitos comportamentais a curto e longo prazo.

Estudo recente: Dog bite injuries to humans and the use ofbreed-specific legislation: a comparison ofbites from legislated and non-legislateddog breeds.



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